
Lojas,
academias e salões de beleza: veja o que pode funcionar após as 15h nos fins de
semana
Regras fazem parte do decreto do Governo do Estado
publicado no último dia 2 de fevereiro e valem até o dia 17
Legenda: Outras atividades que estão no rol de
serviços não essenciais como lojas, academias e salões de beleza podem,
portanto, continuar abertas até às 20h no fim de semana
O limite de funcionamento até as 15 horas aos
sábados e domingos, estabelecido pelo decreto do Governo do Estado publicado no
último dia 2 de fevereiro, é válido apenas para o setor de alimentação fora
do lar (restaurantes, barracas de praia e praças de alimentação, entre outros).
Outras atividades que estão no rol de serviços não
essenciais como lojas, academias e salões de beleza podem, portanto, continuar
abertas até as 20h durante o fim de semana.
Veja alguns exemplos
Academias;
Salões de beleza;
Lojas de rua;
Lojas de shopping (praça de alimentação só até as 15h)
etc.
Durante a semana
O decreto estabelece que os serviços não essenciais,
durante a semana, devem funcionar entre 6h e 20h. Nesse caso, estão incluídos
os estabelecimentos de alimentação fora do lar e os outros serviços
não essenciais.
"Aos sábados e domingos, o atendimento presencial em
restaurantes e demais estabelecimentos para alimentação fora do lar, inclusive
praças de alimentação, barracas de praia e restaurantes de shopping centers,
somente poderá ocorrer até as 15 horas", diz o texto do decreto. As regras
valem até o dia 17 de fevereiro.
Esses estabelecimentos podem, no entanto, continuar
operando fora da faixa de horário estabelecida pelo decreto no formato delivery.
Serviços essenciais: o que pode abrir antes das 6h e após
20h
1 - serviços públicos essenciais;
2 - farmácias;
3 - supermercados/congêneres;
4 - postos de combustíveis;
5 - hospitais e demais unidades de saúde e de serviços
odontológicos e veterinários de emergência;
6 - laboratórios de análises clínicas;
7 - segurança privada;
8 - imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em
geral;
9 - funerárias.
FONTE