
:: DETRAN
CEARÁ TEM PRAZOS DE SERVIÇOS PRORROGADOS; CONFIRA AS DATAS ::
As
medidas valem apenas para multas aplicadas, condutores habilitados e veículos
registrados no estado
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou
uma portaria que prorrogou prazos de serviços do Departamento Estadual de
Trânsito (Detran-CE). Os prazos alterados são relativos a multas, apresentação
de recurso contra penalidades, CNHs, registros e licenciamento de veículos.
“As regras fazem parte das ações do Governo Federal
voltadas para auxiliar a vida do cidadão neste momento contra os impactos
causados pelo coronavírus. Reconhecemos a necessidade do estado de evitar
aglomerações e o funcionamento das atividades que não são essenciais”, afirmou
o diretor-geral do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro.
Confira os prazos de Detran Ceará:
Notificação de autuação
As notificações já enviadas com as datas finais de
apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator, entre os
dias 18 e 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1.º de abril de 2021.
Notificação de penalidade
As notificações já expedidas com as datas finais de
apresentação de recurso, entre os dias 18 e 28 de fevereiro de 2021, ficam
prorrogadas para 1.º de abril de 2021.
Suspensão e cassação
As datas finais de apresentação de recursos em processos
de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação,
entre os dias 18 e 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1.º de abril
de 2021.
Carteira Nacional de
Habilitação
O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de
Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas
entre 1.º e 29 de fevereiro de 2020 e com vencimento entre 18 e 28 de fevereiro
de 2021 foi prorrogado para 1.º de abril de 2021.
Veículos
Os veículos novos, adquiridos entre os dias 18 de janeiro
e 28 de fevereiro de 2021, poderão ser registrados e licenciados até 1.º de
abril de 2021.
De acordo com o Cotran, todas as CNHs, ACCs e Permissões
Para Dirigir (PPD) vencidas entre 1.º e 29 de fevereiro de 2020 e com
vencimento entre 1.º e 28 de fevereiro de 2021, consideram-se válidas até 1.º
de abril de 2021.
Todas as informações contidas nos documentos de
habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas. O prazo
também se aplica aos certificados de cursos especializados, quando não houver
essa informação na CNH.
FONTE